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A Lei 14.457/2022, que criou o programa Emprega + Mulheres, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2022, tendo como finalidade a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Para trazer mais detalhes sobre o assunto, a Coluna Zampieri dessa semana tem o advogado trabalhista Felipe de Pádua como convidado.

“Pode-se dizer que essa Lei trouxe uma modificação significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no que toca a flexibilização de jornada de trabalho, tanto para as mães, quanto para os pais com filhos de até 6 anos de idade ou com algum tipo de deficiência. Esse programa visa ainda estimular a aprendizagem profissional e medidas de cuidado com os filhos”, explica o advogado.

De acordo com Felipe de Pádua, uma vez que é constatado que o trabalhador possuir filho de até 6 anos ou com algum tipo de deficiência, existe a possibilidade de consenso entre empregado e empregador para adoração de jornada de trabalho diferenciada aos demais empregados, possibilidade de antecipação de férias mesmo sem o tempo necessário e a flexibilidade quanto ao horário de entrada e saída do trabalho. “Essa situação pode ser formalizada mediante acordo escrito entre o empregado e o empregador, por acordo coletivo ou convenção coletiva”, orienta o advogado trabalhista.

Segundo Felipe de Pádua explica, a não observância da Lei por parte dos empregadores poderá ensejar de aplicação de multas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. “A Lei é válida para todos os portes de empresa, independentemente do ramo de atuação. Organizações que comprovarem atendimento a essa Lei poderão obter o selo Emprega + Mulheres. No caso dos Microempreendedores Individuais, existe ainda um acesso a linha de crédito em valores que podem variar de 2 a 5 mil reais”, conclui o advogado trabalhista Felipe de Pádua.

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