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Zampieri Imóveis

Governo Federal altera regras para obtenção de subsídio, principalmente nas faixas de renda 1,5 e 2 do programa Minha Casa Minha Vida.

Com a transição de governo realizada, já nos primeiros atos, a equipe econômica do presidente Bolsonaro anunciou, no dia 2 de janeiro, quais serão as novas regras do Minha Casa Minha Vida para 2019.

Ocorreram alterações que impactam o enquadramento nos subsídios, principalmente nas faixas 1,5 e 2 do programa. Conheça as mudanças:

Alterações nos subsídios do Minha Casa Minha Vida

O subsídio máximo disponível para a faixa 1,5 manteve-se em R$47.500,00. Porém, a renda individual ou composta para conseguir o valor máximo do subsídio foi reduzida de R$1.800,00/mês para R$1.200,00/mês.

Para a faixa 2, o subsídio máximo disponível também foi mantido no total de R$29.000,00, sendo necessário uma renda mensal máxima de R$1.800,00 para usufruir do benefício.

O subsídio para os enquadrantes da faixa 1,5 (com renda mensal de até R$2.600,00) será maior que o subsídio da faixa 2 (com renda mensal até R$4.000,00) caso a renda mensal chegue ao valor máximo de R$2.000,00. Ao ultrapassar o valor da renda mensal, o subsídio será o mesmo da faixa 2, mas com diminuição da taxa de juros.

Fator social para o subsídio

Além da renda, a entrega do subsídio também é verificada de acordo com o fator social. Com as alterações, a porcentagem para o recebimento do subsídio caiu de 70% para 50%. Por exemplo, uma pessoa sem filhos e solteira receberá apenas 50% do valor máximo do subsídio para o financiamento de sua casa própria.

A mudança também afeta o subsídio para quem não possuir 100% de capacidade de financiamento, sendo o valor cortado proporcionalmente.

Para exemplificar: em uma simulação com renda mensal de R$2.000,00, perfil enquadrado na faixa 1,5, o subsídio caiu de R$30.600,00 para R$21.800,00, uma diferença de R$8.800,00.

Mudanças nos empreendimentos imobiliários

Antes das alterações no Minha Casa Minha Vida para 2019, os empreendimentos imobiliários com a autorização da Caixa Econômica Federal poderiam ter até 100% dos imóveis destinados à faixa 1,5.

Agora, no máximo, apenas 150 imóveis por empreendimento (ou 50%, caso o número de unidades seja inferior) poderão ser destinados à faixa 1,5.

Datas para as mudanças

As novas regras do Minha Casa Minha Vida terão início a partir do dia 18 de janeiro de 2019. As mudanças também entrarão em vigor para contratos antigos que ainda não haviam sido aprovados anteriormente.

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