Desde as festas de fim de ano, o Brasil vive uma “nova onda” de Covid-19, registrando números expressivos de casos confirmados. Isso trouxe uma situação diferente para os trabalhadores de diversos segmentos. Alguns funcionários que foram contaminados pela doença estão trabalhando remotamente, mesmo com atestado médico. Quem explica se esta prática é permitida é a convidada desta semana da Coluna Zampieri, a advogada trabalhista Jéssica Delmoni.
Ela afirma que o atestado médico é um documento que tem a força de suspender o contrato de trabalho. “Através dele, o médico atesta que o funcionário está temporariamente incapacitado por exercer sua função, seja ela qual for, em virtude do acometimento de doença”.
De acordo com a advogada, quando se fala de Covid-19, independentemente dos sintomas, caso exista atestado médico, o colaborador deve se afastar. “O atestado deve ser cumprido”. Jéssica também pontuou que a mesma medida vale para os trabalhadores assintomáticos que receberam atestado médico.
“Isso significa dizer que eles não podem trabalhar em home office. Se existe um atestado dizendo que eles precisam de afastamento é fundamental que isso seja cumprido. A Covid-19 é uma doença instável”, comentou. “A empresa só pode recusar atestado médico caso ela comprove que ele não é verídico”, completa.
A advogada ressalta que pode ser feito um acordo com o empregador, mas que nesse caso, o atestado médico não deve ser entregue. “Se você entrega um atestado, o contrato de trabalho é suspenso temporariamente. Se o trabalhador sente-se bem e quer exercer sua função, ele precisa ter essa comunicação com o empregador para que se ache um caminho mais conveniente para ambos”, conclui Delmoni.
A empresa só pode recusar atestado médico caso ela comprove que ele não é verídico