Zampieri Imóveis

Cuidar de um condomínio implica em diversas obrigações. Uma delas, é estar em dia com o recolhimento de impostos. No entanto, mesmo os condomínios possuindo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eles não pagam Imposto de Renda de PJ, pois não são reconhecidos legalmente como Pessoas Jurídicas. O motivo? O Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 diz que “Condomínio em Edificações” que têm por fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários de edifício na forma da lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , não é pessoa jurídica ou equiparada, e por isso mesmo não está sujeito à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Diferente das empresas, os condomínios não objetivam o lucro, mas sim utilizar a renda arrecadada para atender às necessidades pontuais dos proprietários, trabalhando em prol de seu bem-estar. Por não gerar renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio.

Apesar disso, condomínios ainda devem pagar outros impostos, que são recolhidos mensalmente, uma vez que, normalmente, contam com funcionários contratados, como porteiros, equipe de limpeza e o próprio síndico. Caso o condomínio não cumpra com as suas obrigações no prazo estipulado pelo eSocial – o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -, ele fica sujeito a multa administrativa.

Mas, quais impostos são pagos pelos condomínios? A Lei 8.212 do Código Civil e o Decreto 3.048, de 1999, determinam a incidência de uma série de impostos, pagos à Receita Federal. Confira:

 

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Pago mensalmente, corresponde a 8% do salário de cada funcionário contratado e deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga

 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Equivale a 20% do salário dos profissionais contratados, seja com carteira assinada, autônomos ou o próprio síndico. Deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte a quitação da folha;

 

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Financia o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial pago a funcionários contratados. Normalmente, equivale a 1% do salário, mas o valor pode variar de um estado para outro. Deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte à quitação;

 

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): Recolhido em caso de contratação de prestadores de serviços em valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal;

 

  • ISS (Imposto Sobre Serviço): Cobrado em caso de contratação de autônomos. O valor varia de acordo com a cidade;

 

  • CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido): Cobrado em caso de contratação de prestadores de serviços. A alíquota varia entre 12% e 32%.

Todos esses recolhimentos são realizados por uma equipe de contabilidade ou pela administradora contratada, sob a responsabilidade do condomínio e do síndico, sujeitos à várias sanções em caso de descumprimento. Por isso, contar com uma boa administradora de condomínios é fundamental para evitar dores de cabeça. A Zampieri Condomínios conta com uma equipe preparada para lidar com todos os detalhes que compõe a gestão condominial. Acesse o site www.zampiericondominios.com.br e solicite uma proposta. Confie em quem entende do assunto e transforme o lugar que você mora!

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