Zampieri Imóveis

Ninguém espera que um acidente com fogo aconteça onde mora, mas, quando falamos em condomínio, mesmo com atenção e cuidados redobrados, o local pode ser alvo de um incêndio ou atingido por uma ocorrência em unidade vizinha. Quem mora em Maceió tem se deparado com uma série de incêndios acontecendo em várias partes da cidade, principalmente em estabelecimentos comerciais. Essa situação coloca todos em alerta, inclusive síndicos, pois a prevenção de incêndio em condomínios é essencial.

É papel de todos os condôminos seguir as boas práticas de proteção e prevenção, porém, é dever do síndico atuar de forma preventiva, afinal, incêndios em condomínios são mais comuns do que se imagina. Um mero descuido pode interferir em lares e vidas de diversas famílias.

Muitos incêndios em condomínios acontecem por irresponsabilidade ou descuido dos moradores. Ferro de passar roupa ligado, panelas esquecidas no fogão, velas em cima da madeira, vazamento de gás, isqueiros nas mãos de crianças, bituca de cigarro descartada em local inapropriado… Tudo isso pode provocar um incêndio.

Apesar de não haver obrigatoriedade de brigada de incêndio nos condomínios, síndicos podem promover treinamentos para lidar com ocorrências envolvendo fogo. Dessa forma, moradores aprendem a manusear os itens obrigatórios e a proceder de forma segura em caso de incêndio. É muito importante também ter um planejamento contra incêndio, com rotas de fuga seguras e orientação para evitar pânico.

Os edifícios devem adotar uma série de medidas de segurança para evitar incêndio em condomínio. Além das medidas, são muitos equipamentos obrigatórios que devem constar no prédio. A implementação de tudo isso é função do síndico. Existem leis regionais que amparam os cuidados com incêndio em condomínio. Em geral, os edifícios devem conter itens obrigatórios de combate ao incêndio, que são:

  • Mangueira;
  • Hidrantes;
  • Extintores;
  • Sistema de iluminação de incêndio;
  • Porta corta-fogo, para prédios com mais de quatro andares;
  • Seguro condomínio contra risco de incêndio, explosão e raio, conforme prevê o Código Civil.

Vale destacar que esses equipamentos devem estar dentro da validade e em perfeito estado de conservação. Compete ainda ao síndico revisar periodicamente suas instalações, especialmente geradores e instalações elétricas.

A documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros também deve estar em dia. É o caso do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, mediante vistoria técnica in loco e/ou de documentação comprobatória para as edificações que estejam inseridas em Processo Técnico ou Técnico Simplificado.

É importante ressaltar que independentemente dos seguros contratados pelo condomínio, em caso de sinistros, as seguradoras sempre solicitam, de forma obrigatória, a apresentação do AVCB do condomínio.

Seguro

O artigo 1346 do Código Civil Brasileiro diz que ‘é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial’. Já a Lei 4591 escreve, em seu artigo 13, que ‘proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio’.

O seguro é a melhor forma de lidar com os danos do incêndio em condomínio. A seguradora tomará todas as providências necessárias para indenizar os danos causados. Importante frisar que, se o edifício não tiver seguro, quem responderá pelo prejuízo será o síndico.

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