Zampieri Imóveis

As relações de locação de imóveis, sejam de cunho residencial ou comercial, grande parte das vezes são permeadas por entendimentos extremos quanto aos direitos exercidos sobre o imóvel objeto da locação. De um lado o proprietário, que por ostentar tal característica não entende que seu inquilino possui direitos a serem respeitados; por outro lado, esse inquilino, muitas vezes entende que pelo fato de estar pagando pontualmente seu aluguel, possui direitos absolutos sobre o imóvel.

“A verdade é que ambos possuem relações jurídicas referentes ao bem que é locado, sendo estas reguladas pela Lei de Locações, tendo esta resolvido uma questão muito importante: o direito de vistoria do proprietário sobre o imóvel. Por ser o Locador o efetivo dono do imóvel, seu direito de propriedade lhe permite o pleno acesso ao bem, seja para fins de fiscalização da condição preservação e qualidade, seja para fins de comercialização, inclusive”, afirma o convidado desta semana da Coluna Zampieri, o advogado especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Sidney Duarte JR.

Contudo, o advogado salienta que não é o simples fato de “ser dono” que confere ao proprietário o irrestrito acesso. Sidney explica que o direito do proprietário é condicionado à prévia comunicação ao inquilino, de modo que se faça o ajuste de horário e data, estes que logicamente haverão de respeitar o razoável, não sendo direito do proprietário a fiscalização do bem imóvel às 6h00 de um domingo, por exemplo.

“O resumo que se pode fazer é que tanto proprietário, quanto morador, possuem direitos sobre o bem imóvel em sua justa medida, e o bom senso e razoabilidade nas tratativas sempre serão a melhor alternativa para a resolução de dúvidas e conflitos possíveis”, conclui o especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Sidney Duarte JR.

Tanto proprietário, quanto morador, possuem direitos sobre o bem imóvel em sua justa medida

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