Uma modalidade que tem uma proposta muito interessante para a aquisição de imóveis é o sistema de condomínio. Nele, por intermédio da incorporadora, é formado um grupo de condôminos investidores, os quais organizados através de um condomínio, subsidiam a construção de um empreendimento, com a vantagem financeira de ser a preço de custo e com segurança, uma vez que o grupo condominial controla a destinação dos recursos. Para explicar mais sobre esse sistema, a coluna Zampieri desta semana convidou os advogados João Gustavo e Marcos Loureiro, do JLNAP Advogados Associados.
“Trata-se de um formato bem seguro, uma vez que, com exceção dos valores pagos à incorporadora a título de adesão ao grupo condominial, recursos esses destinados às despesas preliminares do empreendimento, absolutamente todos os recursos destinados a construção do empreendimento são pagos em favor do próprio condomínio. Dessa forma, são geridos pela própria comissão de condôminos eleita em assembleia geral pelo grupo condominial”, explicam os advogados.
Eles esclarecem que a diferença dessa modalidade para os empreendimentos tradicionalmente lançados, denominados a preço fechado, está na formação do preço, na forma de pagamento (prazo) e nas responsabilidades assumidas. “Os valores inicialmente assumidos pelos condôminos são estimados, baseado no custo orçado do empreendimento e, no decorrer das obras, além dos reflexos da inflação, é possível haver a necessidade de eventuais realinhamentos orçamentários, previamente discutidos e aprovados pela assembleia geral do condomínio. Além disso, o prazo de pagamento está diretamente vinculado ao tempo de obra”, afirmam, destacando que, em geral, há um benefício no preço final pago pela unidade imobiliária.
Em Maceió, o empreendimento Palazzi Orizzonte, da Zampieri Incorporações, chegou com a proposta de sistema de condomínio. “O Palazzi Orizzonte, de fato, está concebido e formatado pelo sistema de condomínio, dessa forma, com seus valores baseados no custo efetivo do empreendimento. No quesito segurança, a gestão e o controle dos recursos destinados à implantação do empreendimento, pelo próprio grupo condominial, certamente são os principais diferenciais, valendo destacar ainda que se trata de um empreendimento já totalmente aprovado pelos órgãos públicos competentes, nos aspectos urbanísticos e ambientais”, concluem os advogados.