Alugar um imóvel requer atenção e cuidados. As partes envolvidas na negociação precisam se resguardar de que não estão entrando em uma cilada ao fechar o contrato. Alugar por conta própria, muitas vezes sem contrato, ou com um contrato ineficiente, pode ser perigoso. Por isso, contar com a orientação profissional de quem entende do assunto é importante. De acordo com as advogadas Nicole Zampieri e Diana Cunha, sócias fundadoras do escritório Cunha & Zampieri Advogados Associados, a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é a norma que rege todas as locações de imóvel urbano em âmbito nacional.
“Locação de imóvel urbano é o contrato pelo qual alguém, a quem chamamos de locador ou proprietário, se obriga a ceder a outrém, a quem chamamos de locatário ou inquilino, o uso ou gozo de imóvel urbano, por certo tempo determinado ou não, mediante remuneração. A Lei dispõe sobre os direitos e as obrigações do locador e do locatário, assim como os meios de assegurá-los e as formas de resolução de eventuais conflitos”, explicam as advogadas.
Ainda de acordo com Nicole Zampieri e Diana Cunha, diferente do que muitos acreditam, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável as relações locatícias, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Em uma decisão com relatoria do Ministro Marco Aurélio Belizze, por exemplo, a corte decidiu que “cristalizado na jurisprudência desta eg. Corte Superior que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado a relação jurídica estabelecidas com base em contratos de locação, para as quais há legislação específica, qual seja a Lei 8.245/91”.
“Então, se você, locador, for dispor seu bem para a locação ou você, locatário, for alugar um imóvel, é muito importante estar ciente de todas as disposições legais na hora de firmar o contrato de locação”, concluem as advogadas.