O processo de compra e venda de um imóvel possui várias etapas que devem ser seguidas para garantir que tudo aconteça da forma correta. Entre elas, está o pagamento do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que é um imposto cuja regulamentação e cobrança são de responsabilidade da prefeitura de cada município. Para falar mais sobre o assunto, convidamos para a Coluna Zampieri desta semana a sócia fundadora do escritório Cunha & Zampieri Advogados Associados, Diana Cunha Calado.
“O ITBI incide sobre as transações de compra e venda de imóveis ou sobre qualquer transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, e deve ser pago pelo comprador do imóvel. Os municípios possuem autonomia para definir a alíquota do ITBI através de legislação municipal. Em Maceió, as diretrizes do imposto são abarcadas na lei nº 6685 de 18/08/2017, que institui o Código Tributário do Município de Maceió. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que nada mais é que o valor de marcado do bem. É importante entender que diversos fatores como metragem, localização, se é casa ou apartamento, entre outros, influenciam no valor”, explica a advogada.
Ainda de acordo com Diana, o contribuinte deve observar atentamente qual foi a base de cálculo utilizada e a alíquota aplicada. “Isso porque o tema já foi pacificado pelo STJ no Recurso Especial Representativo nº 1.937.821/SP, definindo que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, isso também porque o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, segundo o próprio Código Tributário Nacional”, salienta.
Por fim, a sócia fundadora do Cunha & Zampieri Advogados Associados frisa que a decisão se deu em regime dos recursos repetitivos e tem efeito vinculante. “Caso o fisco utilize base de cálculo diversa, à luz do julgamento do TEMA nº 1.113, deve o contribuinte buscar as vias administrativas e/ou judiciais para ter seu direito resguardado. Por fim, destaco que o recolhimento do tributo é essencial para concretizar a transmissão da propriedade do bem imóvel para seu novo dono”, conclui Diana Cunha Calado.