Zampieri Imóveis

Ao decidir não ser possível penhorar bem de família do fiador na locação comercial, o Supremo Tribunal Federal expôs o entendimento ao questionamento jurídico. A decisão da 1ª Turma da Corte foi referente ao arremate de uma casa localizada em Campo Belo (SP).

De acordo com a advogada e diretora da Vice-Presidência de Gestão de Imóveis do Secovi-SP, Moira Regina de Toledo, foi com imenso pesar que a notícia foi recebida.

“Parecem ter feito uma distinção da locação que viabiliza a residência do locatário, daquela que é firmada para fins comerciais e, portanto, realizada para o que consideram o exercício da livre iniciativa, cogitando haver uma prevalência neste último caso do direito à moradia do fiador”.

A advogada destaca que a Lei do Inquilinato, mais precisamente o artigo 82, não faz esta distinção, assim como não faziam os precedentes julgados pelo próprio STF.

“Tal decisão, caso venha ser mantida, pois ainda passível de recurso, terá das mais diversas consequências. As primeiras, de certo, às práticas do mercado de locações, no que tange, por exemplo, ao recrudescimento das exigências em garantias não só em contratos novos ou a renovar, mas também naqueles em curso e que tenham sido celebrados com fiança pessoal fundamentada em lastro patrimonial composto por um só imóvel”.

Uma retração na oferta é ruim para todo mundo

Moira Toledo ressalta que os principais impactados serão os pequenos comerciantes, pois se valem da fiança, única garantia disponível sem custo para investir o seu capital no próprio negócio. “Mas nada impede que as locações residenciais sejam atingidas”, afirma.

A mais grave sequela, segundo a advogada, é a insegurança jurídica que proporcionará, e especial em relação à matéria locatícia. Para ela, essa mudança em curto lapso temporal dá indícios que outras interpretações acerca da mesma lei poderão ser revisitadas.

“Pior é que tudo se dá num momento em que se pretende a retomada da crise e que a renda do investimento em locação já sofre com o mercado ofertado, com preços mais baixos e incidência de altos impostos. Em última análise uma retração na oferta é ruim para todo mundo, pois impacta na produção imobiliária e nos preços dos aluguéis como já se viu outrora”, enfatiza Moira Regina de Toledo, que é diretora jurídica da Associação das Administradoras de Bens e Imóveis de São Paulo.

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