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O que ocorre quando uma empresa compra palavras-chave associadas aos concorrentes em estratégias de marketing digital? Confira a resposta na Coluna Zampieri dessa semana!

Existem empresas que utilizam a possibilidade de anunciar no maior buscador do mundo, o Google, para comprar o nome da concorrente e utilizá-lo expressamente em seu texto de anúncio. Esta situação é motivo de demanda judicial e acontece em vários segmentos, inclusive no imobiliário.

Com mais de 15 anos de experiência em Direito Digital, o advogado Marcelo Crespo, sócio do escritório paulista Patrícia Peck Pinheiro Advogados, diz que a escolha do nome de empresa concorrente como palavra-chave para anúncio no Google é ilegal e pode ser interpretada como crime de concorrência desleal e ter repercussões cíveis.

“Quando uma empresa adquire palavras-chave que são nomes de concorrentes ou expressões outras protegidas pela propriedade intelectual, ela atua de forma antiética, podendo causar confusão com o público alvo e, assim, desviar deslealmente público do concorrente para si. Isso, inclusive, pode ser enquadrado como crime”, explica.

A conduta da empresa de comprar palavras-chave associadas ao concorrente também pode ser interpretada como desrespeito aos princípios da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

O advogado Marcelo Crespo esclarece que a empresa que se sentir prejudicada pode requerer seus direitos na Justiça.

“A compra de palavra-chave com o nome da concorrente pode significar um desvio de clientela ou confusão nos clientes. Pode configurar crime e ter repercussões civis. Cabe ao prejudicado tomar medidas extrajudiciais e judiciais para resguardar seus direitos, o que dependerá de atuação de advogado. Há alternativas e estratégias distintas para cada caso. Somente um advogado poderá delinear a melhor forma de atuação”.

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