A votação do projeto que prevê uma multa de até 50% do valor já pago à incorporadora para os clientes que cancelarem a compra, deve ocorrer no Plenário do Senado apenas no dia 7 de agosto. Os responsáveis pela indicação são os técnicos que acompanham a tramitação do projeto no Senado.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto foi rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, por 14 votos a 6, no dia 11/07. Agora, o projeto segue para o plenário, porém, o líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR) já apresentou assinaturas para protocolar um recurso ao plenário. Ou seja, o projeto está zerado no Senado. Será necessário um novo relator para novo parecer sobre a medida no plenário.
O que é o projeto?
O projeto se trata de um artigo que fixa a multa ao comprador do imóvel em 50% do valor já pago à construtora, caso exista a desistência do negócio. A atual legislação brasileira não estabelece um limite para as multas, mas, de forma geral, o mercado tende a cobrar em torno de 10% e 25%.
Alguns proprietários de construtoras e imobiliárias vêem a nova medida como positiva, organizando e oferecendo mais segurança a uma situação recorrente do setor imobiliário. Acreditam que, dessa forma, o mercado se torna mais profissionais e o distrato tem soluções mais amigáveis, quando acontecer.
A regulamentação visa evitar transtornos tanto para os consumidores quanto para o setor empresarial. Com o novo projeto, a tendência é que as pessoas tenham mais consciência antes de assumir um grande negócio e, assim, evitar o grande número de distratos nas construtoras.