Zampieri Imóveis

As locações comerciais são regidas pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), que estabelece as normas que disciplinam as relações entre locadores e locatários de imóveis. De acordo com a advogada Nicole Zampieri, sócia fundadora do escritório Cunha & Zampieri Advogados Associados e diretora da Zampieri Imóveis, a locação comercial é a locação de um imóvel destinado a atividades empresariais ou profissionais, como lojas, escritórios, restaurantes, entre outros. A Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação do imóvel comercial deve ser celebrado por escrito, para garantir a segurança jurídica entre as partes envolvidas.

“A lei não estabelece um critério específico para a fixação do valor do aluguel, dessa forma, locador e locatário tem a liberdade de negociar conforme as condições de mercado e as características do imóvel. É importante ressaltar que o aumento do valor do aluguel, no curso do contrato, só pode ocorrer mediante acordo entre as partes ou por decisão judicial, salvo o reajuste previsto”, explica Nicole.

Um aspecto que chama atenção na Lei do Inquilinato para locações comerciais é o direito ao ponto comercial por meio da ação renovatória. “Em muitos casos o locatário dá início a um negócio em um imóvel alugado, fideliza sua clientela, se consolida na região, mas corre o risco de perder o local porque o proprietário não desejar renovar o contrato ou oferece um reajuste no aluguel superior à realidade do mercado. Para evitar essa situação, existem as ações renovatórias, previstas na Lei do Inquilinato, que podem resultar na renovação do contrato de modo obrigatório, mesmo contra vontade do locador, desde que preenchido alguns requisitos específicos”, orienta Nicole.

Entre os requisitos, cita-se: a obrigatoriedade do locatário ter explorado a mesma atividade comercial no imóvel por pelo menos três anos ininterruptos; o locatário deve notificar ao proprietário sua intenção de renovação com antecedência mínima de seis meses e máxima de um ano; o locatário deve concordar com as mesmas condições estabelecidas anteriormente, incluindo valor do aluguel, prazo de locação e demais cláusulas contratuais; e não deve existir ação judicial de despejo em curso.

A respeito de benfeitorias necessárias no imóvel, a lei estabelece que podem ser realizadas, desde que não descaracterizem a propriedade e sejam autorizadas pelo locador. Já as benfeitorias úteis e voluptuárias dependem de acordo prévio. “É fundamental que ambas as partes conheçam as disposições legais da Lei do Inquilinato a fim de garantir uma relação harmoniosa e segura durante a vigência do contrato de locação, pois se trata de uma empresa, instrumento de grande importância para este locatário. Contar com uma imobiliária torna esse processo mais tranquilo e seguro. Por isso, conte com a Zampieri. São 30 anos de experiência no mercado imobiliário de Maceió e um time de especialistas preparado para ajudar”, conclui Nicole Zampieri.

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