Zampieri Imóveis

A Lei do Inquilinato (8.245/91) é um instrumento importante, que garante e resguarda proprietários e inquilinos em suas negociações. Para Leandro Ibagy, diretor da Ibagy Imóveis, empresa que integra a RAL – Rede Avançada de Locação, a Lei do Inquilinato revolucionou um mercado locatício que estava completamente estagnado, mas, novas atualizações já são necessárias. “Sentimos que o momento pós-pandemia e o crescimento do setor são vetores a indicar que novos aperfeiçoamentos são necessários a indução de novos investimentos e a ampliação de ofertas locatícias no país”, afirma.

Ele pontua que a legislação inquilinária é fundamental para harmonizar as relações entre locadores e locatários. “É uma diretriz clara dos direitos e obrigações das partes, ao passo que é uma bússola do direito material (regras e conceitos) e do direito processual (procedimentos) que impregnam estas atividades. Ela é fundamental para conceder segurança jurídica aos envolvidos”, destaca Ibagy.

Sobre as vantagens de inquilinos e proprietários contarem com apoio profissional em suas negociações locatícias, Leandro Ibagy salienta que a devida orientação jurídica viabilizará conquistas de lado a lado. “Menciono, por exemplo, que o repasse do seguro incêndio e do IPTU ao locatário só se perfectibilizam mediante convenção contratual. Da mesma forma que o direito à renovatória e a cláusula de vigência em caso da alienação do imóvel no curso da locação, são cláusulas impactantes ao locatário comercial, dignas de serem engendradas novamente por uma assessoria técnica competente”, diz.

Por fim, Leandro ressalta que quando se fala em novo aprimoramento da Lei do Inquilinato, concentram-se esforços para dar ainda mais autonomia as partes em contratarem de acordo com os seus conceitos, necessidades e investimentos. “Interferir menos e deixar o mercado achar o seu equilíbrio é fundamental para aumentarmos a oferta de imóveis residenciais e comerciais no país. Só assim cooptaremos as boas condições econômicas para manutenção dos valores locatícios sem a interferência da escassez de oferta no mercado”, conclui o diretor da Ibagy Imóveis.

Zampieri Imóveis

Este artigo foi produzido pela Zampieri Imóveis. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!