Para entender as responsabilidades do locatário e do proprietário durante a locação de um imóvel, é importante a leitura do Contrato de Locação firmado, pois nele estarão todas as disposições que regem a relação locatícia. Mas existem algumas responsabilidades que decorrem expressamente da Lei n. 8.245/91 (Lei do Inquilinato). De acordo com as advogadas Nicole Zampieri e Diana Cunha, sócias fundadoras do escritório Cunha & Zampieri Advogados Associados, uma das principais dúvidas é com relação ao pagamento das despesas condominiais.
“Quando a locação se inicia, o locatário passa a ser também condômino, e sobre ele passarão a recair algumas obrigações perante o condomínio. A Lei do Inquilinato expressamente dispõe em seu art. 22, inciso X, que o Locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Já em seu art. 23, inciso X e XII, está expressamente disposto que o Locatário é obrigado a, além de cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, pagar as despesas ordinárias de condomínio”, explicam as advogadas.
Segundo as sócias, as despesas extraordinárias, que cabem ao locador, são, por exemplo: obras de reforma que interessem à estrutura integral do imóvel; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; pintura da fachada; instalação de equipamento de segurança, incêndio, telefonia, esporte, lazer; despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns; constituição de fundo de reserva; fundos para inadimplência e indenização; débitos judiciais, trabalhistas, ou de qualquer natureza de período anterior ao início da locação; e valor necessário para emissão de laudos e pareceres de órgãos regulamentadores.
“Já as despesas ordinárias, que ficam sob responsabilidade do locatário, são aquelas que se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, por exemplo, a cota condominial; consumo de água, luz e esgoto das áreas comuns; limpeza, conservação, pequenos reparos e pintura das áreas comuns; manutenção e conservação das instalações e equipamentos que servem às áreas comuns; manutenção e conservação das instalações e equipamentos de lazer e esporte; salários, encargos trabalhistas contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; rateio de despesas referente ao período da locação; e fundo de reserva criado para o custeio de alguma das despesas acima”, orientam Nicole e Diana.
Em resumo, para saber quem é responsável por determinado pagamento das despesas condominiais, é necessário analisar se estas despesas se referem à manutenção do imóvel. “Se for, neste caso a responsabilidade é do locatário arcar. Porém, se é uma despesa que vai integrar o imóvel locado ou o próprio condomínio, passa essa responsabilidade a ser do proprietário”, concluem as advogadas Nicole Zampieri e Diana Cunha.